03/05/2024 15:38 - Trabalho
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UMA PROPOSTA EM ANÁLISE PELA CÂMARA CONCEDE CINCO DIAS DE LICENÇA PARA QUEM ACOMPANHAR AS MÃES SOLO APÓS O NASCIMENTO DO BEBÊ. SAIBA OS DETALHES COM O REPÓRTER JOÃO GABRIEL FREITAS.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de uma licença de cinco dias para acompanhantes de mães solo.
Pelo texto (PL 5138/2023), o período deve ser concedido nos momentos de nascimento, adoção ou guarda da criança.
Um estudo de 2022 feito pela FGV, a Fundação Getúlio Vargas, mostra que mais de 11 milhões de brasileiras assumem sozinhas todas as responsabilidades na criação dos filhos.
O projeto inclui o direito aos cinco dias na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo a proposta, a licença será concedida apenas à pessoa empregada que for escolhida pela mãe como acompanhante, caso o nome do pai da criança não tenha sido declarado.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu que a medida protege as mães que ficam desamparadas em situações que exigem apoio familiar.
A parlamentar frisou que os 5 dias de dispensa para o acompanhante equipara essa pessoa aos pais que têm o mesmo direito por meio da licença paternidade.
“Determina que aquela pessoa que a acompanhar terá o mesmo tempo que a licença paternidade, portanto, os cinco dias. É proteger a mãe solo, dar a essa mãe solo as garantias de que ela vai ter um ombro amigo, seja ele masculino ou feminino, na primeira semana de criação da sua filha ou do seu filho.”
A proposta que concede uma licença de cinco dias para acompanhantes de mães solo será analisada, em seguida, pela Comissão de Trabalho.
Da Rádio Câmara, de Brasília, João Gabriel Freitas
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