25/04/2024 18:37 - Economia
Radioagência
Regulamentação da reforma tributária lista 15 produtos que terão alíquota zero na nova cesta básica nacional
REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA LISTA 15 PRODUTOS QUE TERÃO ALÍQUOTA ZERO NA NOVA CESTA BÁSICA NACIONAL. A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO ACOMPANHOU A COLETIVA EM QUE O GOVERNO EXPLICOU A PROPOSTA QUE CHEGOU À CÂMARA ESSA SEMANA.
O projeto de lei complementar (PLP 68/24) que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ter alíquota zero dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Em relação à cesta existente hoje, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e ela irá para zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.
A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. Estes tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.
As alíquotas de referência, segundo Appy, serão definidas pelo Senado e a fórmula leva em conta a manutenção da carga tributária atual. Mas ele explicou que os governos poderão mexer nas suas alíquotas para cima ou para baixo caso aprovem essas mudanças nos legislativos correspondentes.
“A trava de carga vale para a alíquota de referência. O que eu estou dizendo é o seguinte. Aquilo que é automático é manter a carga tributária. Não tira a autonomia dos entes para fixar a sua arrecadação, a sua alíquota abaixo ou acima da alíquota que mantém a carga. Essa autonomia está mantida como existe hoje.”
Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, se for levado em conta o cashback, ou a devolução de tributos para os mais pobres prevista na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida cai para 8,5%. Orair disse que a definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los. São produtos como arroz e leite.
Orair disse que o cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais que ganham meio salário mínimo. A ideia é devolver, por meio de cartões eletrônicos, boa parte dos impostos cobrados na aquisição de botijão de gás, nas contas de luz, água e esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS nos demais produtos.
Os dois novos tributos também vão ter alíquota zero para bens e serviços como 383 medicamentos e carros para pessoas com deficiência e taxistas. Outra lista de bens e serviços terá alíquota reduzida em 60% como carnes e serviços de saúde e educação.
A proposta apresentada ao Congresso também cria o chamado Imposto Seletivo federal que vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto define que esses produtos são: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.
A alíquota final dos carros, porém, levará em conta a sustentabilidade ambiental do produto.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto








