15/04/2024 14:42 - Trabalho
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SANCIONADA NOVA LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE MUSICOTERAPEUTA. A REPÓRTER MARIA NEVES TEM MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A MEDIDA.
Entrou em vigor, com a sanção presidencial, lei que regulamenta a profissão de musicoterapeuta. A nova legislação teve origem em projeto da ex-deputada Marília Arraes (PE), aprovado na Câmara em agosto de 2023.
Pela lei, musicoterapeuta é o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica em ambientes como hospitais e escolas. O objetivo da musicoterapia conforme o texto, é melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde humana nos aspectos físico, mental e social.
Relator do projeto na Comissão de Trabalho da Câmara, o ex-deputado Paulo Ramos (RJ), destaca o potencial da musicoterapia para melhorar a qualidade de vida de pessoas doentes.
“O musicoterapeuta é fundamental e otimiza a qualidade de vida, o bem-estar das pessoas, é algo fundamental até para a alegria de vários pacientes acometidos de muitas doenças.”
A lei que entra em vigor estabelece que, para exercer a profissão de musicoterapeuta, o interessado deverá ter diploma de nível superior reconhecido. No entanto, o profissional que comprovar atuação de cinco anos na área até o início da vigência da nova legislação poderá continuar exercendo o ofício.
Certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até 24 meses após a publicação da lei também irá credenciar o profissional para atuar como musicoterapeuta.
O presidente da República vetou dois trechos da lei. Um deles foi a determinação de que apenas os musicoterapeutas poderiam fazer avaliações musicoterapêuticas, planejar tratamentos e usar técnicas de musicoterapia.
O texto do veto argumenta que a previsão de exclusividade no exercício de atividades que não têm potencial lesivo nem oferecem riscos sociais para os musicoterapeutas limitaria a liberdade de exercício do trabalho.
O outro veto foi ao item que obrigava o musicoterapeuta a cumprir os deveres previstos no Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta. De acordo com a mensagem de veto, impor aos musicoterapeutas a obediência a um código de ética profissional editado por uma pessoa jurídica de direito privado também poderia ameaçar a liberdade de exercício profissional.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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