04/04/2024 16:25 - Agropecuária
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CÂMARA APROVA VALIDADE MÍNIMA PARA LEITE EM PÓ IMPORTADO. O REPÓRTER JOÃO GABRIEL FREITAS ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
Foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto (PL 952/19) que determina uma validade mínima para leite em pó importado à venda nos mercados.
O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça obriga que as empresas vendam no mercado brasileiro apenas produtos com, no mínimo, 70% de vida útil até o vencimento.
Em média, o leite em pó desnatado tem prazo de validade de 3 anos e o integral um ano e meio (12 a 18 meses). Assim, só poderia ser comercializado com ao menos dois anos para o consumo.
Segundo o Boletim do Leite feito pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, o leite em pó representou cerca de 82% dos derivados de leite importados pelo Brasil em 2023, quase 2 bilhões de litros.
80% desse produto vem da Argentina e do Uruguai. Uma das razões para o grande volume é que os países do Mercosul não pagam o imposto de importação, usam uma Tarifa Externa Comum (TEC).
De acordo com a relatora na comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o objetivo é impedir a competição desleal e proteger os produtores nacionais.
A parlamentar argumenta que os exportadores internacionais esperam uma data próxima do vencimento do produto para vender o leite em pó mais barato, abaixo do preço do mercado brasileiro.
“Há uma concorrência muito desleal porque muito desse leite vem próximo da data de validade, de vencimento e fazendo com que o preço dele esteja muito abaixo do valor de mercado. Então a gente entende que há uma das medidas necessárias para a gente proteger até mesmo o consumidor de consumir um produto que esteja próximo da validade também.”
O texto que impõe uma validade mínima para o leite em pó importado à venda nos mercados brasileiros agora será avaliado pelo Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, João Gabriel Freitas
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