26/03/2024 20:37 - Economia
Radioagência
Câmara aprova mudanças na Lei de Falência, com prazos para fim do processo e mais poder para credores
CÂMARA APROVA MUDANÇAS NA LEI DE FALÊNCIA, COM PRAZOS PARA FIM DO PROCESSO E MAIS PODER PARA CREDORES. O REPÓRTER ANTONIO VITAL ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 3/24), do governo, que muda a Lei de Falências. A proposta cria a figura do gestor fiduciário, administrador que será eleito pela assembleia de credores no caso de falência. Este gestor terá os mesmos poderes do administrador judicial escolhido pelo juiz, como acontece hoje tanto nos processo de falência quando nas recuperações judiciais.
O administrador e o gestor são as pessoas que vão gerir a massa falida e adotar medidas como vender bens e sanear as contas para pagar as dívidas da empresa.
Além disso, a proposta dá aos credores a possibilidade de aprovar um plano de falência, o que aumenta o poder de decisão das empresas ou pessoas físicas que têm dívidas a receber.
O projeto também dá prazos e define limites para a remuneração dos administradores responsáveis pela gestão da massa falida e pagamento dos credores. Eles terão mandato único de três anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez para o cargo pela assembleia de credores. E terão um teto máximo de remuneração, equivalente a 10 mil salários mínimos.
As restrições valem tanto para os gestores fiduciários quanto para os administradores judiciais. Mas não se aplicam ao gestor que finalizar o prazo de falência em um prazo de três anos.
Além disso, obriga a venda dos bens da empresa falida em seis meses e obriga o responsável pelo processo a fazer uma prestação de contas anual.
O projeto foi aprovado com ampla maioria, com 378 votos contra 25, depois de negociações que envolveram partidos aliados do governo e até da oposição. Mas as alterações foram criticadas em Plenário pelo deputado Gilson Daniel (Podemos-ES). Segundo ele, não houve discussão aprofundada sobre as mudanças e as alterações vão fazer com que os credores prefiram falir que recuperar a empresa em dificuldade.
“É uma nova Lei de Falências, que prejudica o trabalhador, que dá ao credor, este credor que vai querer, primeiro, falir as empresas. E não fazer a recuperação das empresas. A Associação dos Magistrados do Brasil relatou que precisará de aproximadamente 1.500 administradores judiciais novos por causa da quarentena e por causa do mandato de três anos.”
A relatora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), argumentou que a medida é importante para evitar distorção comum em casos como este, em que processos de falência considerados rentáveis se arrastam por tempo indeterminado, sem que os credores sejam pagos. Entre os credores se encontra geralmente também o governo, que tem tributos a receber.
A proposta proíbe ainda recuperações judiciais sucessivas da mesma empresa e estabelece intervalo mínimo de dois anos entre um processo e outro.
O projeto também permite que a empresa em processo de falência ou recuperação judicial receba descontos no pagamento de tributos devidos ao Fisco que já se encontrarem na dívida ativa. Da mesma forma, se os credores aceitarem descontos no pagamento das dívidas, estes pagamentos não serão acrescidos à base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda, a CSLL, o Pis/Pasep e a Cofins.
De acordo com a exposição de motivos do governo ao propor o projeto, alguns dos principais objetivos da proposta são ampliar a participação dos credores e tornar o processo de falência mais ágil, permitindo uma efetiva recuperação dos créditos pelos credores.
Foi o que disse o deputado Merlong Solano (PT-PI).
“Desburocratiza o processo de falência no Brasil, reduzindo a judicialização, aumenta a participação dos credores no processo decisório, preserva a prioridade para os créditos trabalhistas. Portanto, os salários dos trabalhadores prejudicados pela eventual falência de uma empresa ficam na linha de frente no processo de recebimento dos valores dos credores.”
O projeto prevê que as medidas vão entrar em vigor 60 dias após a publicação da lei. E cria uma regra de transição para os processos de falência ou recuperação judicial já em andamento. Elas já passarão a valer para os processos com mais de seis anos.
O projeto que muda a Lei de Falências seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital








