25/03/2024 17:03 - Saúde
25/03/2024 17:03 - Saúde
COMISSÃO APROVA INCLUSÃO DA SÍNDROME DO INTESTINO CURTO ENTRE AS DOENÇAS GRAVES E RARAS. O REPÓRTER JOÃO GABRIEL FREITAS ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
A Câmara dos Deputados avalia a inclusão da Síndrome do Intestino Curto com Falência Intestinal no rol de doenças graves e raras do Sistema Único de Saúde, o SUS.
De forma geral, os alimentos ingeridos percorrem o tubo digestivo e os nutrientes são absorvidos conforme avançam neste percurso. Porém, se o intestino estiver reduzido, como no caso da síndrome do intestino curto, o processo de digestão dos alimentos e absorção dos nutrientes vai ser prejudicado.
Segundo Ministério da Saúde, o tratamento vai desde o uso de suplementação nutricional até — em situações extremas, como a falência do intestino — o consumo de alimentos por meio do sangue.
A saúde pública brasileira considera doenças raras aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos. Pacientes diagnosticados com esse tipo de enfermidade têm o direito de receber, do Ministério da Saúde, os medicamentos prescritos necessários ao tratamento.
A proposta também determina que o ministério será responsável por analisar os laudos médicos.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Saúde juntamente com outros dois textos (PLs 666/23 e 4783/23). O relator na comissão, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), defende que a inclusão da síndrome de intestino curto traz visibilidade para essa minoria.
O parlamentar frisa que o Estado deve ter atenção com todos os pacientes e garantir que a população tenha acesso às políticas de saúde pública.
“Serão realmente parte de benefícios dessa minoria que merece toda a atenção. Cada brasileiro merece a nossa atenção. É uma minoria totalmente desprotegida hoje de uma lei para incluí-lo em políticas públicas nacionais.”
O projeto que inclui a Síndrome do Intestino Curto com Falência Intestinal no rol de doenças graves e raras do SUS agora segue para avaliação da Comissão de Finanças e Tributação.
Da Rádio Câmara, de Brasília, João Gabriel Freitas
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