22/03/2024 10:02 - Direitos Humanos
22/03/2024 10:02 - Direitos Humanos
NOVA LEI INCLUI A PARENTALIDADE POSITIVA E DIREITO À BRINCADEIRA COMO ESTRATÉGIAS PARA PREVENIR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS. ACOMPANHE COM O REPÓRTER LUIZ CLÁUDIO CANUTO.
Nova lei (Lei 14.826/24) inclui a parentalidade positiva e o direito à brincadeira como estratégias que envolvem vários setores dos governos para prevenir a violência contra crianças. A parentalidade positiva é definida como o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças em um relacionamento fundamentado pelo respeito, acolhimento e não violência.
A Lei tem origem em projeto (PL 2861/23) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que participou de seminário na Câmara sobre infância e juventude.
“Adianta só a lei? E a gente tem cumprido a lei? Será que Marajó não é um exemplo típico de que a gente não cumpre a lei? Cada avanço legislativo depende iminentemente do esforço de um conjunto de pessoas. Não é só o autor, o relator, não é só a sociedade civil, não é só o governo, é um pouco todo mundo junto para construir um texto palatável, e que a gente consiga aprovar no plenário, quando é matéria de plenário.”
O projeto foi aprovado na Câmara (9/8/23) em versão sugerida pela relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O texto altera outra lei (Lei 14.344/22), de 2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Pela nova lei, é dever do Estado, da família e da sociedade promover aspectos da parentalidade positiva. O texto considera ações de proteção, saúde física e mental e prevenção de violências e de violações de direitos. O apoio emocional é o atendimento adequado às necessidades emocionais da criança para o desenvolvimento psicológico saudável. A estrutura envolve o conjunto de equipamentos de uso comum destinados a práticas culturais, de lazer e de esporte. A parentalidade positiva também envolve ações e campanhas para desenvolver capacidades neurológicas e cognitivas da criança e a educação não violenta e lúdica, com promoções do direito à brincadeira e relações não violentas.
Segundo a nova lei, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolverão essas ações em programas existentes ou a ser criados.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto
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