13/03/2024 18:29 - Direito e Justiça
Radioagência
Comissão aprova suspensão de prazo de processo quando advogado adoece
COMISSÃO APROVA SUSPENSÃO DE PRAZO DE PROCESSO QUANDO ADVOGADO ADOECE. A REPÓRTER PAULA MORAES ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (13/03) uma proposta que suspende prazos processuais em algumas situações, como quando o advogado constituído nos autos ou o defensor público adoece (PL 5962/19).
De acordo com o texto aprovado, o advogado ou o defensor público tem direito à suspensão de prazos processuais pelo prazo de até 30 dias, quando ele for o único patrono da causa, em razão de doença ou outro motivo relacionado à saúde. Será preciso apresentar atestado médico.
Também terá direito à suspensão de prazos processuais pelo prazo de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado, ou menor sob guarda ou tutela.
Outro direito assegurado na proposta é o de ter atendimento prioritário, em repartições e instituições públicas e privadas, no caso de advogados com mobilidade reduzida ou deficiência. Gestantes, lactantes ou profissionais acompanhados de filho, outro descendente ou menor sob guarda para fins de adoção de até dois anos de idade também deverão ter prioridade no atendimento.
A proposta prevê suspensão do processo em caso de parto ou pela concessão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa.
Também será motivo de suspensão do processo, por 15 dias, o fato de o advogado ou defensor se tornar pai ou guardião para fins de adoção.
O relator do projeto, deputado [[Alex Manente]] (Cidadania-SP) destacou que a proposta é pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e comentou necessidades específicas desses profissionais.
“As advogadas e advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício, bem como sem contar com o auxílio de outros profissionais do mesmo segmento trabalhando em conjunto para os mesmos clientes”.
O deputado [[Patrus Ananias]] (PT-MG) também defendeu o texto.
“Não há como andar um projeto perante os nossos tribunais sem que o advogado esteja presente. E se ele tem problemas de saúde, ou até mesmo outros impedimentos efetivos, é fundamental que a dilação do prazo ocorra, para que as pessoas sejam devidamente acompanhadas na busca da efetivação dos seus direitos e das suas garantias.”
A proposta que suspende prazos processuais em algumas situações já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.








