01/03/2024 10:38 - Direitos Humanos
Radioagência
Projeto estabelece regras de perda de propriedades rurais e urbanas onde haja trabalho escravo
PROJETO ESTABELECE REGRAS DE PERDA DE PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS ONDE HAJA TRABALHO ESCRAVO. CONFIRA NA REPORTAGEM DE LUIZ CLÁUDIO CANUTO.
Está em tramitação na Câmara projeto (PL 1102/23 apensado ao PL 5016/05) que estabelece regras de perda de propriedades rurais e urbanas onde haja trabalho escravo. O texto regulamenta o artigo 243 da Constituição, que prevê que propriedades onde haja exploração de trabalho escravo sejam expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
Em debate sobre a proposta realizado em junho do ano passado na Comissão de Direitos Humanos, a diretora do Sinait, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Vera Jatobá, disse que, desde 1995, a fiscalização do trabalho já resgatou mais de 60 mil trabalhadores em condição análoga à de escravidão. Outro dado na ocasião foi apresentado pela coordenadora-geral de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Andreia Minduca, que afirmou que há alguns anos o número de resgates passava às vezes de 2.000 por ano. Ela afirmou que apenas 4% dos casos ente 2008 e 2019 resultaram em punição.
O deputado Helio Lopes (PL-RJ) critica o conceito de condição análoga à escravidão contido no projeto, que inclui manter trabalhador em condição degradante de trabalho, com jornada exaustiva; o que poderia incluir deputados e assessores que acompanham o trabalho parlamentar, na avaliação dele. Lopes acredita que o projeto quer criminalizar o produtor rural para facilitar a transformação da propriedade privada em bem coletivo do Estado.
A autora da proposta, deputada Reginete Bispo (PT-RS) acha a medida fundamental para desestimular e punir aqueles que aproveitam a vulnerabilidade de trabalhadores para submetê-los a condições desumanas. A proposta usa a expressão perdimento.
“Por que que a gente diz perdimento? É a mesma coisa que expropriação. Mas perdimento porque não há indenização por isso. Então o artigo 243 precisa ser regulamentado para que haja uma punição efetiva para quem escraviza porque é um crime que, infelizmente, é impune no nosso país.”
A proposta foi apresentada em março de 2023 e foi apensada a conjunto de mais de 50 propostas que tratam de expropriação de propriedades onde há trabalho escravo. O mais antigo é de 2005 (PL 5106/2005). O texto aguarda a criação de comissão especial para analisá-los.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto








