28/02/2024 21:47 - Direito e Justiça
Radioagência
Câmara conclui aprovação de projeto que garante decisão favorável ao réu quando houver empate nos julgamentos
CÂMARA CONCLUI APROVAÇÃO DE PROJETO QUE GARANTE DECISÃO FAVORÁVEL AO RÉU QUANDO HOUVER EMPATE NOS JULGAMENTOS. O REPÓRTER ANTONIO VITAL ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação de projeto (PL 3453/21) que prevê decisão favorável ao réu quando houver empate nos julgamentos em casos de processos penais ou de processo penal, ou seja, quando se tratar de recursos ou do cumprimento da pena.
A proposta também garante a concessão de habeas corpus de ofício pelo juiz ou tribunal, ou seja, mesmo que o juiz ou o tribunal não tenham sido provocados pelas partes.
Este habeas corpus, de acordo com a proposta, poderá ser concedido quando o juiz ou o tribunal verificarem, no curso de qualquer processo judicial, que alguém sofre ameaças de violência ou de prisão.
O projeto, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovado pela Câmara no ano passado e depois foi alterado pelo Senado. Os senadores incluíram dispositivo que prevê a suspensão do processo, em caso de empate, até que haja um voto de desempate. Isso valeria para ações no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.
Os senadores previram ainda que, se o empate ocorrer por motivo de afastamento do magistrado por período superior a três meses, seria convocado o substituto legal. A exceção seria em caso de habeas corpus, quando o empate favorece a defesa, como já acontece hoje.
O relator do projeto na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA), rejeitou as alterações do Senado com o argumento de que a ausência de um critério único causa insegurança jurídica.
O Plenário apoiou o parecer e manteve o texto original da Câmara, o que gerou críticas no Plenário. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) defendeu as alterações feitas pelos senadores.
“O texto da Câmara diz o seguinte: empatou, imediatamente é in dubio pro reu. Favorece a pessoa que está sendo processada. O Senado disse o seguinte: não, isso vai beneficiar bandido. E o Senado, inteligentemente, fez o seguinte: espera o ministro voltar de férias, chama o juiz do tribunal. Ah, mas diz o relator: é um perigo a insegurança jurídica, a demora nesses dois, três meses. O perigo é o bandido solto.”
O projeto foi apresentado com a justificativa de que a Constituição garante a chamada presunção de inocência, ou seja, a absolvição do réu quando não houver provas suficientes para determinar sua culpa.
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal também prevê decisão favorável ao acusado nos casos de empate em julgamentos de habeas corpus. Foi o que explicou o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Junior.
“A presunção de inocência é um dos princípios mais importantes da Constituição Federal. Ela que diferencia o nosso papel enquanto sociedade civilizada do estado de barbárie. Ela é garantida em caso de empate quando há julgamento em sede de habeas corpus. Qual é o problema? Há outros recursos penais, que não o habeas corpus, que em algumas votações ocorre o empate. E neste caso, o que deve prevalecer? Nós temos que prestigiar a presunção de inocência.”
O projeto que e prevê decisão favorável ao réu quando houver empate nos julgamentos seguiu para sanção presidencial e pode virar lei.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital








