28/02/2024 19:52 - Cidades
Radioagência
Câmara conclui aprovação de projeto que protege quem adquire imóvel sem saber que estava indisponível por decisão da Justiça
CÂMARA CONCLUI APROVAÇÃO DE PROJETO QUE PROTEGE QUEM ADQUIRE IMÓVEL SEM SABER QUE ESTAVA INDISPONÍVEL POR DECISÃO DA JUSTIÇA. O REPÓRTER MARCELLO LARCHER EXPLICA A QUESTÃO.
O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 1269/22) que considera legal e válida qualquer operação de venda ou transferência de imóveis, mesmo aqueles hipotecados pela Justiça em ação de improbidade administrativa, se não houver registro neste sentido feito em cartório.
Ou seja, a pessoa que comprar um imóvel que pertença a quem responde a processo judicial com penhora de bens terá a garantia da compra, a menos que essa penhora ou hipoteca esteja averbada na matrícula registrada em cartório de imóveis.
O projeto foi aprovado pela Câmara no final de 2022 e depois disso foi alterado pelo Senado. A proposta original, apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), alterava a Lei da Improbidade Administrativa. Os senadores mantiveram o mérito, mas transferiram a medida para a lei que trata de registro de imóveis (Lei 13.097/15).
Com a alteração, o projeto voltou para análise dos deputados. O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), deu parecer favorável à alteração feita no Senado. Segundo ele, garantir a legalidade de negócios envolvendo imóveis no caso em que uma hipoteca não estiver registrada no cartório é uma maneira de proteger adquirentes de boa-fé, que não tem relação com qualquer ação judicial do vendedor.
“Vou criar aqui um exemplo hipotético: eu comprei a casa de um cidadão e este cidadão amanhã torna-se prefeito ou agente público e sobre ele é instaurado um processo de improbidade administrativa. Ora, essa casa que eu comprei dele anterior não tem nada a ver com o bloqueio de bens que ele tiver, não incide no terceiro interessado de boa-fé anterior àquele episódio. É disso que se trata esse projeto, extremamente meritório.”
O projeto foi aprovado com 343 votos contra onze, mas foi criticado pelo governo, como explicou o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
“Entendemos que este projeto dificulta e muito o resgate de recursos públicos em face da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Ao burocratizar este processo, é o direito público que acaba possivelmente ou eventualmente se subordinando ao interesse privado. E um devido e justo bloqueio de bens pode ser prejudicado.”
O projeto que considera legal a venda ou transferência de imóvel pertencente a quem teve bens penhorados, quando esse impedimento não estiver formalizado no cartório, foi enviado para sanção presidencial e pode virar lei.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Antonio Vital, Marcello Larcher








