22/02/2024 15:39 - Cidades
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PROPOSTA BENEFICIA MOTORISTAS COM PROCESSOS EM ANDAMENTO PARA SUSPENSÃO DA CNH. O REPÓRTER JOSÉ CARLOS OLIVEIRA TEM MAIS DETALHES SOBRE A MEDIDA.
A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 2654/21) que garante a revisão dos processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação que ainda estejam em andamento para motoristas que acumularam mais de 20 pontos por infrações de trânsito. Trata-se de adequação dos processos à nova lei (14.071/20) que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha suspenso o direito de dirigir. O texto original previa a revisão inclusive dos processos já concluídos, mas o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), deixou claro que o benefício é apenas para os casos que ainda estão em avaliação nos Detrans.
“Na prática, a proposta beneficia condutores em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima. Entendo que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que não chegaram ao fim”.
Pelas novas regras válidas desde outubro de 2020, a suspensão do direito de dirigir é aplicada quando o motorista acumula, dentro de 12 meses, 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com apenas uma infração gravíssima e 40 pontos mesmo sem infração gravíssima.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira
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