19/01/2024 10:51 - Meio Ambiente
19/01/2024 10:51 - Meio Ambiente
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou (22/11/23) projeto (PL 580/22) que determina a inclusão de penalidades para quem descarta lixo em vias ou espaços públicos nos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
O relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), do MDB de São Paulo, recomendou a aprovação do texto original do deputado Kim Kataguiri (União-SP), do União de São Paulo. As penalidades vão valer para pessoas físicas e jurídicas.
Kim Kataguiri explica que a proposta altera a Lei dos Resíduos Sólidos, de 2010. O texto estabelece que o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve prever penalidade, prevista em lei municipal, para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo nas vias ou espaços públicos, sendo a punição proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado e seu potencial poluidor.
O projeto também define que as pessoas físicas e jurídicas são responsáveis, civilmente e administrativamente, pelos danos ambientais causados pelo descarte irregular de qualquer forma de lixo em vias públicas ou logradouros, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal por crime ambiental, como salienta o autor.
“O recurso da arrecadação dessa multa, na minha avaliação, têm que ser utilizado pelos municípios para promover políticas ambientais, pra fazer manutenção de parques, reformas em parques, ampliação, manutenção de unidades de conservação, corredores verdes, como eu já coloquei, o saneamento, o tratamento do lixo e por aí vai, políticas de reciclagem, fomentar cooperativas de reciclagem, há várias políticas ambientais que podem ser feitas com esse recurso que vai ser arrecadado pelos municípios por meio dessa multa.”
A Lei dos Resíduos Sólidos previa o fim dos lixões a céu aberto em 2014. Os municípios, responsáveis pela alteração, não cumpriram o prazo, que foi estendido até 2022, e de novo, prorrogado para este ano. O Brasil gera 80 milhões de toneladas de resíduos por ano e recicla apenas 4%, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. A proposta será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Rádio Câmara, Luiz Cláudio Canuto
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