18/01/2024 14:25 - Saúde
18/01/2024 14:25 - Saúde
NOVA LEI GARANTE REAJUSTE ANUAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA O SUS. OS DETALHES COM A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO.
Entrou em vigor a lei (lei 14.820/24) que determina a revisão anual dos valores dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar, como as santas casas e os hospitais filantrópicos.
A norma determina que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. A última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, como lembrou o relator da medida na Câmara, deputado [[Pedro Westphalen]] (PP-RS):
“Uma tabela que não era modificada desde 2013, quando a inflação na área da saúde é maior que a inflação normal. A inflação hospitalar é maior ainda. Esses hospitais filantrópicos e santas casas estavam em um estado pré-falimentar”
A revisão anual vai obedecer a disponibilidade orçamentária do governo. De acordo com a deputada [[Laura Carneiro]] (PSD-RJ), os serviços complementares respondem por 40% dos atendimentos do SUS.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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