17/01/2024 17:55 - Transportes
Radioagência
Entra em vigor lei que muda regras para atividade de praticagem
ENTRA EM VIGOR LEI QUE MUDA REGRAS PARA ATIVIDADE DE PRATICAGEM. A REPÓRTER MARIA NEVES NOS CONTA QUAIS AS MUDANÇAS.
Já está em vigor a lei que altera a regulamentação da atividade do profissional que atua como prático em portos brasileiros. A praticagem é a atividade de guiar os navios em pontos sensíveis das áreas portuárias até a atracagem, garantindo a segurança da navegação. O prático também orienta o retorno da embarcação ao mar.
O projeto que deu origem à nova lei veio do Executivo em 2022 e foi aprovado pelo plenário da Câmara em novembro do ano passado. No Senado, o texto foi aprovado em dezembro.
De acordo com o relator da proposta na Câmara, deputado Coronel Meira (PL-PE), havia um debate quanto à falta de regulação dos aspectos econômicos do serviço de praticagem. Dada a importância da navegação para a economia brasileira, segundo o parlamentar, surgiu a necessidade da nova lei.
“Considerando a importância do serviço de praticagem para a economia brasileira, tendo em vista que é pela rota marítima que se transportam 95% do comércio exterior brasileiro, e possui reflexo direto nos principais setores produtivos do Brasil, tais como a exportação de produtos minerais, siderurgia e agropecuária, surgiu a necessidade da criação de uma norma mais completa e detalhada que o regulamente, a fim de que seja possibilitada a competitividade nos portos brasileiros e a manutenção da segurança do tráfego aquaviário.”
Pela lei sancionada, somente se for provocada pelos contratantes ou por entidade de práticos, o Comando da Marinha poderá fixar — ainda assim em caráter extraordinário, excepcional e temporário — os valores do serviço de praticagem. O preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período. Como regra, o valor da remuneração deverá ser acordado entre contratante e contratado.
Sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem de valores, o comando da Marinha também deverá criar uma comissão para decidir sobre o assunto. Esse colegiado será instituído sempre por provocação de qualquer das partes interessadas, a empresa dona do navio ou entidade dos práticos.
Farão parte dessa comissão a autoridade marítima, representantes da entidade dos práticos, da empresa contratante e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. O parecer sobre o preço do serviço de praticagem deverá ficar pronto em até 45 dias.
A nova legislação também define a natureza da atividade de prático. Pelo texto, a profissão tem caráter essencial e é de natureza privada. Para exercer o ofício, o interessado deve passar por seleção promovida pela Marinha e realizar treinamento, também oferecido pelo órgão.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves








