06/12/2023 19:16 -
Radioagência
Adiada votação de relatório sobre acumulação de cargos de professor da rede pública
ADIADA VOTAÇÃO DE RELATÓRIO SOBRE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA. A REPÓRTER EMANUELLE BRASIL TEM OS DETALHES.
Um pedido de vista adiou a votação do relatório à proposta de emenda à Constituição (PEC 169/19) que permite a professores da rede pública acumularem cargos no serviço público. O parecer, do deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) seria votado na tarde desta quarta-feira (6), mas os deputados não fecharam um acordo em relação ao texto.
Para o deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) a proposta garante liberdade de escolha aos professores.
“Quando eu cerceio desse servidor público professor de buscar novas formas de ampliação e de melhoria da sua renda, eu estou ferindo a sua liberdade como trabalhador de buscar uma nova qualidade de vida”.
De outro lado, o deputado Alfredinho (PT-SP) argumentou que o aumento da carga horária desses profissionais pode comprometer a qualidade do ensino.
“O professor tem de ganhar melhor trabalhando uma jornada humana, uma jornada de trabalho mínima é de 40 horas semanais. Quando um professor trabalha com uma jornada imensa é claro que cai o nível da qualidade da aula”.
Atualmente, a Constituição permite o acúmulo apenas de dois cargos de professor ou de um cargo no magistério e outro em atividade técnica ou científica.
O relator argumentou que a atual definição sobre o caráter técnico ou científico do cargo é feita caso a caso pela Justiça, o que, segundo ele, "vai contra o postulado da segurança jurídica".
Prof. Paulo Fernando manteve o texto da iniciativa, que permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, mas incluiu trecho possibilitando ao professor também atuar como microempreendedor individual (MEI).
"Um professor ocupante de cargo de provimento efetivo numa universidade que deseje complementar sua renda exercendo atividade empresarial cujo faturamento bruto máximo anual seja de R$ 81 mil (teto estabelecido pela legislação do MEI) não nos parece estar colocando em risco a qualidade do serviço prestado aos seus alunos universitários, desde que haja compatibilidade de horários"
Se aprovado no colegiado, o texto seguirá para análise do Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Emanuelle Brasil








