04/10/2023 18:39 -
Radioagência
Congresso derruba vetos presidenciais a trechos da Lei das Ferrovias e da lei que instituiu o exame toxicológico periódico para motoristas
CONGRESSO DERRUBA VETOS PRESIDENCIAIS A TRECHOS DA LEI DAS FERROVIAS E DA LEI QUE INSTITUIU O EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO PARA MOTORISTAS. O REPÓRTER ANTONIO VITAL ACOMPANHOU A VOTAÇÃO.
Por meio de acordo entre os líderes da maioria dos partidos da Câmara e do Senado, o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais a trechos de duas propostas que tinham sido transformadas em leis: a Lei das Ferrovias e a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para disciplinar, entre outras coisas, a obrigatoriedade dos exames toxicológicos (Lei 14.599/23).
O acordo que permitiu a derrubada dos vetos também incluiu a aprovação de oito projetos que abrem crédito suplementar para diversos órgãos federais. Só o Novo se posicionou contra o acordo e obstruiu a votação, o que não impediu a derrubada dos vetos e a aprovação dos créditos.
O exame toxicológico periódico para os motoristas das categorias C, D e E voltou a ser obrigatório em 1º de julho para aqueles profissionais que dirigem caminhões, tratores, ônibus, vans e carretas articuladas.
Além de alterar o Código de Trânsito Brasileiro e prever o exame periódico, a lei trata também de fiscalização, seguros e transporte de carga.
O texto original aprovado pelo Congresso previa penalidades como multa de cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias. O trecho tinha sido vetado pelo presidente Lula, com o argumento de a punição ser excessiva, mas o veto foi derrubado, o que significa que as punições passam a valer.
Outra lei que teve trechos vetados derrubados foi a que facilita a exploração de ferrovias pela iniciativa privada. A lei aprovada pelo Congresso, entre outras coisas, criou um novo modelo mais simples para essa exploração, a autorização, além da que já está em vigor, a concessão.
O acordo permitiu a derrubada do veto presidencial a trechos que tratavam da possibilidade de reajuste dos valores das concessões. Com a derrubada do veto, a empresa concessionária passa a ter o poder de solicitar a redução do valor de outorga, que é o valor pago ao governo federal em troca da concessão, além de outros benefícios.
Entre estes benefícios estão o aumento do teto da tarifa, o fim da obrigação de investimentos e a ampliação do prazo do contrato. Isso se a empresa comprovar que teve prejuízos com a entrada em operação de uma empresa que explora serviço na mesma região por meio de autorização.
A derrubada dos trechos vetados foi criticada pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
“Eles foram vetados porque justamente, neste ponto, o marco legal das ferrovias apresentava benefícios e benesses demasiadas para os concessionários, que recebem o direito de explorar as ferrovias. E, neste ponto, se derrubar, o marco legal das ferrovias permitirá às empresas que detém a concessão reduzir o valor da outorga, aumentar o teto tarifário, suspender a obrigação de investimentos, ampliar prazos de contrato.”
O texto original aprovado pelo Congresso também previa que pelo menos metade dos recursos obtidos com as outorgas e indenizações pagas pelas empresas no caso de devolução das ferrovias ao governo teria que ser aplicada nos estados, em volume proporcional à malha ferroviária de cada um deles. Este trecho havia sido vetado e, com a derrubada do veto, passou a integrar a lei.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor do trecho original, comemorou a derrubada do veto e disse que isso atende os interesses da Frente Parlamenta da Agropecuária, a FPA. Ele também criticou a obstrução.
“Uma obstrução pela obstrução não é o caminho. E só a ameaça de obstrução que fizemos nos levou a um bom acordo, um acordo que permite a derrubada de vetos importantes na lei do exame toxicológico e um acordo que atende, no marco ferroviário, aos interesses da FPA e aos interesses dos estados, onde a derrubada do item 25 garante o reinvestimento, no caso de indenizações de devolução da malha, no próprio estado.”
A obstrução feita pelo Novo na sessão do Congresso foi justificada como um protesto ao que parlamentares deste partido chamam de interferência do Supremo Tribunal Federal nas atribuições do Congresso Nacional. Nas sessões da Câmara, a obstrução te sido feita também pelo PL.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital








