22/09/2023 14:31 - Trabalho
Radioagência
Já é lei reajuste salarial de servidores
JÁ É LEI REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES. A REPÓRTER PAULA MORAES TEM OS DETALHES SOBRE O AUMENTO E OS CÁLCULOS PARA OS NOVOS GASTOS DO GOVERNO.
Foi sancionada a lei (14.673/23) que concede reajuste de 9% aos servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas que têm direito à paridade. O aumento é retroativo a 1º de maio de 2023.
O reajuste é linear a todos os servidores, que acumulavam perdas estimadas em 34% nos últimos quatro anos. O auxílio-alimentação também aumentou 43%, passando de R$ 458 para R$ 658 por mês.
Segundo o Poder Executivo, a correção alcança mais de 1 milhão de pessoas e o custo será de R$ 9,62 bilhões em 2023 e R$ 13,82 bilhões por ano a partir do ano que vem.
Durante a votação da medida provisória que deu origem à lei na Câmara, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou o texto, destacando a desigualdade entre servidores.
“Neste aumento de salário de servidores públicos federais eu voto contra, e voto contra porque a desigualdade no nosso País não é só entre setor público e setor privado. A desigualdade no nosso País também é no próprio setor público comparado com as suas instâncias.O servidor público federal ganha em média o dobro do que ganha o servidor público municipal para exercer as mesmas funções.”
A relatora da medida, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), por outro lado, ressaltou que o reajuste não recompõe as perdas dos servidores e comentou a retirada, do texto, de item que previa aumento no percentual do salário que pode ser comprometido com empréstimo consignado.
“Este é o relatório, simples, afirmativo, de 9%, que ainda não perfaz um reajuste real, mas foi muito importante para os servidores. Gostaríamos de atenuar o sofrimento dos tomadores de crédito nesta medida provisória. Não sendo possível, esperamos o cumprimento da palavra para que isso seja aprovado em um projeto próximo.”
A nova legislação também altera a lei (6.088/74) que criou a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, Codevasf. De acordo com o texto, a administração da empresa será ampliada de três para quatro diretores nomeados pelo Presidente da República, além de um diretor presidente.
A nova norma prevê ainda que anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal podem usar a remuneração para pedir crédito consignado. A remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.








