Painel Eletrônico

Regulamentação de programas de milhagem garante equilíbrio entre empresas e consumidores, argumenta relator

16/06/2025 - 08h00

  • Entrevista - Dep. Jorge Braz (Rep-RJ)

Está na pauta do Plenário da Câmara proposta (PL 2767/2023) que regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas e de pontuação de outros ramos da economia. Em entrevista ao Painel Eletrônico, o relator do projeto, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), disse que o objetivo não é restringir a liberdade das empresas em criarem programas de pontuação, mas garantir transparência e equilíbrio na relação com os consumidores.

Jorge Braz destaca que a regulamentação busca evitar prejuízos como os provocados pela empresa 123 Milhas, cuja atuação lesou milhares de famílias no país.

“Algumas empresas são empresas de fato sérias e equilibradas. E outras nem tanto, como foi o caso dá 123 Milhas. Essas empresas acabaram se tornando, na minha visão, uma espécie de casas da moeda de ativos paralelos, absolutamente sem controle, produzindo esses ativos ao bel-prazer e aí deu no que deu, no caso da 123 Milhas.”

Em seu relatório, Jorge Braz propõe a incorporação de algumas sugestões da CPI das Pirâmides Financeiras, que investigou o tema na Câmara em 2023. Entre elas, a proibição de que o intermediador de venda de pontos para terceiros receba pagamento dos clientes pela simples promessa de aquisição futura do serviço contratado.

“Não acontecerá mais com empresa nenhuma o que aconteceu com a 1 2 3 Milhas. Pelo nosso substitutivo, essas empresas poderão criar as milhas e pontos que elas quiserem, desde que elas tenham contrapartida nos seus balanços patrimoniais. Esse é um dos pontos. Outro ponto que eu acho importante aqui, o consumidor que comprar pagando pontos e milhas, esses pontos e milhas serão imprescritíveis. Se essa empresa amanhã vier a falir, esses pontos e milhas imprescritíveis farão parte da massa falida da empresa para que o consumidor tenha o seu dinheiro e o seu direito restituído,” explicou Braz.

O deputado propõe ainda outras regras para a prescrição de pontos.

“Quando a empresa, no seu regulamento, diz: ‘Se você viajar com os meus aviões, tantas milhas, eu vou lhe dar 10% dessas milhas que você viajou, para que amanhã você possa viajar novamente com o somatório dessas milhas. Pelo meu relatório, esses pontos e milhas valerão no mínimo 30 meses. E quando faltarem seis meses para esses pontos ou milhas expirarem, essas empresas terão que avisar aos seus respectivos participantes do sistema de fidelização dela sobre o prazo. E aí o consumidor, se nesses seis meses que faltarem, ele tiver algo alguma atividade com aqueles pontos e milhas, comprando alguma coisa, viajando, esses pontos e milhas se renovarão nesses 6 meses por mais 30 meses. E nós estamos facultando a essas empresas, no seu regulamento, poderem, após o fim do prazo das milhas, criarem uma taxa de resgate,” detalhou o relator.

O projeto que regulamenta os programas de fidelização, se aprovado pelos deputados, ainda dependerá da avaliação dos senadores.

Apresentação - Ana Raquel Macedo

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