Minuto da Economia
Consumidor não deve ter responsabilidade total por equipamentos de TV por assinatura
10/09/2024 - 00h00
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Consumidor não deve ter responsabilidade total por equipamentos de TV por assinatura
O Superior Tribunal de Justiça considerou abusivas as cláusulas dos contratos de TV por assinatura que impõem ao consumidor a responsabilidade total pelos danos causados aos equipamentos fornecidos pelas operadoras. Esses equipamentos podem ser decodificadores de sinal, modems e smart cards. Em uma ação específica, a empresa afirmou que a cláusula serve para resguardá-la contra condutas de má-fé, como dano intencional, apropriação indevida e simulação de furto. Para o tribunal, o objetivo do consumidor é contratar o serviço de TV por assinatura e não receber equipamentos em comodato ou locação. Além disso, o consumidor não tem a liberdade de obter os equipamentos de outro fornecedor. Portanto, os casos devem ser analisados individualmente.
Apresentação – Silvia Mugnatto