Eleições 2006

Especialista alerta para desvios de interpretação da lei eleitoral (03' 03")

04/09/2006 - 00h00

  • Especialista alerta para desvios de interpretação da lei eleitoral (03' 03")

LOC- Na última de uma série de três matérias especiais sobre a nova legislação eleitoral, o advogado Torquato Jardim analisa a aplicação da lei pelos candidatos e a necessidade de atuação dos tribunais eleitorais para evitar abusos na interpretação das novas normas. A matéria é de Marcio Sardi.

O especialista em direito eleitoral Torquato Jardim avalia que as grandes dúvidas sobre as mudanças na lei serão resolvidas através de consultas ao Tribunal Superior Eleitoral. Jardim, que já foi ministro do TSE, explica que o tribunal responde desta forma às divergências sobre a interpretação da normal legal. Mas o advogado, que hoje é presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, aponta que os tribunais regionais devem estar atentos às eventuais manobras de candidatos, partidos ou coligações.

"Uma coisa é a lógica jurídica, é o jurista, o magistrado, o Ministério Público, lendo a Constituição, lendo as leis, lendo as resoluções, vendo as consultas, montar juridicamente uma compreensão. Outra coisa completamente diferente é a lógica da política. A lógica da política é o que? É a soma aritmética de fatos, eventos e circunstâncias que resultam em votos que levem à eleição."

Torquato Jardim observa ainda que as punições estabelecidas pela legislação visam inibir o descumprimento da lei e eventuais abusos na interpretação da norma. O advogado teme, no entanto, que as multas sejam insignificantes para candidatos com sobra de recursos financeiros, mesmo com a definição de faixas de punição de acordo com o grau da infração.

"Se o candidato tem recursos financeiros mais modestos, muito provavelmente a sua infração será mais modesta. Então ele virá naquela faixa de baixo da proporção que estabelece a lei."

O especialista observa ainda que a punição aumenta caso o candidato seja reincidente em descumprir a norma eleitoral. Ele explica as principais faixas de punição.

"Você tem algumas sanções que são pecuniárias, que variam de uma faixa mínima a um teto. Agora, você tem outras mais graves, a cassação de registro e a cassação do diploma. O abuso de mídia, por exemplo, se julgado antes da eleição, perde o registro; se julgado depois da eleição, perde o mandato. Seja o candidato o autor ou dele beneficiário, fica inelegível. Você tem a captação ilícita de sufrágio, que leva à cassação do registro ou do diploma a qualquer momento, no final do processo eleitoral."

Torquato Jardim acrescenta também que uma nova figura jurídica na legislação eleitoral endurece as punições contra as fraudes na prestação de contas, com a previsão de cassação do registro ou do mandato, caso o candidato já tenha sido empossado. Mas ele avalia que o fim do caixa dois nas campanhas eleitorais ainda é um desafio que a legislação precisa vencer.

"Duas circunstâncias tornam difícil acabar com o caixa dois no Brasil. Primeiro, o modelo econômico. Dois terços da atividade econômica brasileira dependem direta ou indiretamente de recursos públicos. Segundo, a grande concentração de poder no chefe do Executivo, o presidente, governador ou prefeito."

Para Torquato Jardim, as mudanças devem ser mais amplas do que uma reforma na legislação eleitoral para que o país tenha uma eleição livre de vícios e deturpações. Marcio Sardi para a Rádio Câmara. De Brasília, Marcio Sardi.