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O aumento das penas para crimes culposos

18/10/2012 - 17h29

  • O aumento das penas para crimes culposos

 O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) é o convidado do programa desta semana para debater o Projeto de Lei 3832/12, de sua autoria, que aumenta as penas dos chamados crimes culposos – aqueles que são cometidos sem intenção.  O projeto estabelece novas definições para os conceitos de dolo e culpa, fixados no atual Código Penal. Pelo texto, os crimes culposos são apenados proporcionalmente aos crimes dolosos – aqueles que são cometidos intencionalmente – da mesma natureza. Assim, um crime culposo poderia ser punido com até 90% da pena aplicada a um crime doloso.  

A proposta também acaba com a ideia de dolo eventual, hipótese em que o acusado, mesmo sem a intenção, assumiu o risco de produzir o crime. O objetivo é agravar as punições nos casos de acidentes e de crimes de trânsito. Mas a mudança afeta todos os crimes, de forma geral. Ao redefinir crime culposo, a proposta acaba com os conceitos de imperícia e de negligência, e cria os de “imprudência consciente” e “imprudência inconsciente”. A primeira divide-se em três tipos: gravíssima, cuja pena corresponderá a 9/10 da aplicada em crimes dolosos; grave, com pena proporcional a 8/10 dos casos dolosos; e leve, com punição equivalente à metade da que é aplicada no dolo. Já a “imprudência inconsciente” é apenada em 3/10 do que se aplica em casos de crimes dolosos.

Apresentação: Jairo Ribeiro

Autores ou relatores e especialistas discutem proposições em tramitação na Câmara dos Deputados.