Papo de Futuro
Como o e-mail da empresa pode te levar à demissão (interprograma)
01/09/2016 - 12h15
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Como o e-mail da empresa pode te levar à demissão (interprograma)
Falar mal do chefe? Sim, você pode, em qualquer parte do mundo. Mas não no e-mail corporativo. “Corpo...” o quê? É aquele e-mail criado para você se comunicar dentro do seu ambiente de trabalho. E tem a extensão do seu nome, ou da empresa, e algo que te identifique.
Esse e-mail atende a regras e deveres, como qualquer rede social que nós aderimos. Ao acessar o e-mail e a senha, você pode não saber, mas já concordou com elas. E uma dessas regras é não denegrir a imagem da empresa para a qual você trabalha, ou ter qualquer tipo de conduta antiprofissional, como falar mal do chefe. É caso de demissão por justa causa, ou seja, sem direito à indenização.
O entendimento da Justiça é de que “não fere norma constitucional a quebra de sigilo de e-mail corporativo, sobretudo quando o empregador dá a seus empregados ciência prévia das normas de utilização do sistema e da possibilidade de rastreamento e monitoramento de seu correio eletrônico. Ou seja, ninguém vai precisar nem te dedurar. Suas mensagens podem ser rastreadas, sim, inclusive com quebra de conteúdo.
E isso não viola o sigilo da comunicação, previsto na Constituição? Ou o direito à privacidade?
Não exatamente, porque o e-mail é um instrumento de trabalho, assim como o seu computador. É mais ou menos assim: trabalho, trabalho, família e vida pessoal à parte. Caso contrário, que vá trabalhar em outra freguesia!
Eu sou a Beth Veloso e este é o Papo de Futuro. Converse com a gente no papodefuturo@camara.leg.br