Eis a Questão!
A regulamentação da prostituição no Brasil
29/11/2012 - 00h01
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A regulamentação da prostituição no Brasil
Garantir os direitos humanos, trabalhistas e previdenciários dos profissionais do sexo. É o que estabelece o projeto de lei 4211/12, apresentado pelo deputado Jean Wyllys, do PSOL do Rio de Janeiro. A Rádio Câmara debate o assunto com o autor do projeto no programa Eis a Questão desta quinta-feira (29/11).
Conhecida como Lei Gabriela Leite, em homenagem à líder histórica das prostitutas, a proposta proíbe a exploração sexual, especialmente de menores de idade, e regulamenta a atividade de prostituição no país.
O projeto define como profissional do sexo “toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz, que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração”, e permite que estes serviços sejam oferecidos de forma autônoma ou por meio de cooperativas. As casas de prostituição também são permitidas, desde que não pratiquem a exploração sexual.
Pelo projeto, apropriar-se de mais de 50% do valor do serviço de prestação sexual, negar-se a pagar por ele ou forçar alguém a prostituir-se são consideradas formas de exploração sexual. O texto prevê ainda aposentadoria especial para o profissional do sexo, após 25 anos de trabalho.
Segundo o deputado, o objetivo não é incentivar a prostituição, mas reduzir os riscos danosos da atividade. Na justificativa da proposta, Wyllys explica que, além de tirar a profissão da marginalidade, o PL permitirá um combate mais eficaz à exploração sexual, “pois possibilitará a fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço”.
Apresentação: Jairo Ribeiro