Minuto da Economia

Celular não é produto essencial (novo episódio)

11/09/2026 -

  • Celular não é produto essencial (novo episódio)

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o celular não se enquadra de forma automática no conceito de produto essencial.
Com isso, a existência de defeito no equipamento não autoriza o consumidor a exigir imediatamente a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Para a defensoria, atualmente o celular deve ser considerado produto essencial, o que afastaria a necessidade de aguardar o prazo legal de até 30 dias para o reparo do aparelho.
Para o colegiado do STJ, a verificação da essencialidade deve ser analisada caso-a-caso. A votação não foi unânime.

Apresentação: Silvia Mugnatto

Diariamente, ao longo da programação.