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Quem fornecer álcool para adolescente poderá ter a pena aumentada se o menor de idade consumir o produto

13/09/2024 -

  • Entrevista - Dep. Rogéria Santos (Republicanos-BA)

Projeto de lei, pronto para votação em plenário, aumenta as penas de quem fornece bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes quando o menor de idade acaba consumindo o produto. O artigo 243 do ECA (Estudo da Criança e do Adolescente) já prevê como crime o fornecimento de álcool e de substâncias que possam causar dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes. A pena é de 2 a 4 anos de prisão.

Já a proposta, da deputada Laura Carneiro, define como agravante o fato de o adolescente ter consumido o produto – o que pode elevar a pena de quem forneceu de um terço à metade.

A relatora da proposta na Comissão de Previdência Social, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ressalta que, dependendo da idade e da constituição física da pessoa e da quantidade, esses produtos podem até provocar a morte de adultos. “Imagine o que não pode fazer com adolescentes”, questiona. “A bebida e as drogas estão destruindo a vida dos nossos jovens”.

Rogéria Santos admite a dificuldade em controlar o consumo de álcool de adolescentes. “O Poder Público, sozinho, não tem braços para fazer essa fiscalização e essa vigilância”, diz. “Por isso, é necessária a participação da sociedade e das famílias”. A deputada lembra ainda que o hoje os jovens têm mais liberdade. E atribui esse quadro à “fragilidade das famílias” e à “falta de orientação no núcleo familiar”.

Rogéria Santos afirma que é preciso ter “uma política de cuidado e de proteção integral” de crianças e adolescentes. Ela defende a criação de políticas públicas específicas para esta faixa etária.

Apresentação - Mauro Ceccherini

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