Painel Eletrônico

Deputado Kim Kataguiri concorda com emenda que amplia prazo de internação de adolescentes infratores

13/05/2026 - 08h00

  • Entrevista: Kim Kataguiri (Missão-SP)

O deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), relator da proposta que amplia restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 488/19), é favorável à inclusão no texto de medida para ampliar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes que tenham cometido atos semelhantes a crimes hediondos.

O texto principal do relatório de Kataguiri foi aprovado ontem (12) pelo Plenário da Câmara, mas acabou não tendo a votação concluída por um impasse entre governo e oposição a respeito da emenda do Partido Novo sobre a punição a adolescentes infratores.

Em entrevista ao Painel Eletrônico na manhã desta quarta-feira (13), o relator informou que a votação da emenda deve ficar para semana que vem.

“Eu concordo com esse texto (da emenda do Novo), mas infelizmente o governo discorda. Mas, ao mesmo tempo em que o governo discorda, ele não tem voto para barrar. Aí esse é o nosso imbróglio político. [...] Essa semana, infelizmente, a gente está com dificuldades de articulação política, porque boa parte dos líderes partidários está em Nova York, participando da Brazilian Week. Então, acho que essa negociação só avança na semana que vem,” disse.

Kim Kataguiri avalia que o aumento do tempo de internação de adolescentes tem mais chance de aprovação do que uma proposta de emenda à Constituição para reduzir a maioridade penal, como está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça. Ele vê relação entre o tema da pedofilia - objeto principal do projeto que relata - e a internação de adolescentes infratores.

“Eu acho que isso (emenda do Novo) tem completa pertinência com o assunto da pedofilia, principalmente agora que nós vimos um grupo de adolescentes fazendo estupro coletivo contra duas crianças e divulgando isso na internet, e a pena deles vai ser de, no máximo, três anos,” disse.

Pelo texto já aprovado pelo Plenário, condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes terão mais restrições no período em que estiverem cumprindo pena, especialmente quando passarem para regime aberto ou semiaberto. Entre as restrições, está a proibição de passar em frente a creches, escolas, parquinhos e outros locais frequentados por crianças, com georreferenciamento definido pelo juiz.

Kim Kataguiri destacou que o condenado também não poderá se aproximar da vítima nem da família da vítima. Não poderá, além disso, ser dono de estabelecimento voltado para crianças ou adolescentes, entrar em contato com crianças e adolescentes por mensagem ou aplicativo nem ficar na mesma unidade habitacional que uma criança ou adolescente, exceto seu enteado ou filho biológico ou adotivo. Ele citou ainda a obrigação de avisar o cônjuge sobre a condenação.

Apresentação: Ana Raquel Macedo

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