Painel Eletrônico

Deputada Bia Kicis: vulnerabilidade precisa ser entendida de forma ampla no caso de estupro, para proteção de crianças e pessoas com deficiência

28/08/2025 -

  • Entrevista - Dep. Bia Kicis (PL-DF)

Na esteira de aprovações após as denúncias feitas pelo influenciador Felca, avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados projeto que cria o crime de estupro virtual de vulnerável (PL 1213/11 e apensados). O texto também aumenta as penas mínimas para estupro de vulnerável e amplia o rol de vítimas.

Em entrevista ao Painel Eletrônico (28), a relatora da proposta na comissão, deputada Bia Kicis (PL-DF), explicou que o objetivo do texto é reforçar a proteção integral às pessoas em situação de vulnerabilidade.

“Então, eu acho que esse projeto, ele é bem amplo, ele vai contemplar muitas situações e acho que vai passar com tranquilidade na Casa, porque nós estamos num momento em que o Congresso e a sociedade, importante dizer, estão voltados muito para a proteção da criança,” disse.

Depois de aprovada pela CCJ, a proposta está pronta para votação pelo Plenário.

Pelo texto, o estupro virtual de vulnerável é caracterizado por assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, menor de 14 anos a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. A pena será de reclusão, de 10 a 15 anos.

O estupro de vulnerável abrange vítimas menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental, sem discernimento para o ato. A proposta amplia o alcance da lei para incluir qualquer tipo de deficiência: física, mental, intelectual ou sensorial.

“A gente está enxergando a vulnerabilidade de uma forma bem ampla, porque a gente não pode ser conivente de forma alguma com um dos crimes mais bárbaros que existem que é a agressão sexual de pessoas vulneráveis. Então a pessoa pode ser maior de 14 anos, mas não ter condições de se defender, de ter a compreensão do que está acontecendo, daquilo a que ela está sendo submetida. Por exemplo, pessoas que incitam menores a se exporem de forma pornográfica. Então, tudo isso passa a ser considerado estupro vulnerável,” alertou Bia Kicis.

O projeto aprovado amplia também as penas de estupro de vulnerável de 8 a 15 anos para 10 a 15 anos. Se houver lesão corporal de natureza grave, a pena passa de 10 a 20 anos para 12 a 20 anos. Se houver morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos.

As mesmas penas serão aplicadas quando o crime for cometido em ambiente virtual, como redes sociais. Além disso, os indiciados poderão sofrer prisão temporária.

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