REQ 5/2026 PLP10821
Inteiro teor
Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Any Ortiz - PP/RS
Apresentação
04/05/2026
Ementa
Requer a realização de uma Mesa Redonda no Município de Porto Alegres/RS para debater sobre o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, para tratar do novo enquadramento do MEI e da atualização do Simples Nacional
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 10/07/2026 |
Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (PLP 108/21) ( PLP10821 )
Mesa Redonda em Porto Alegre/RS Tema: Novo enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e a atualização do Simples Nacional. Coordenação: Deputada Any Ortiz (PP/RS), Presidente da Comissão Especial (Req. 5/2026). Mesa redonda realizada com os seguintes convidados: Mesa de Abertura: DEPUTADA FEDERAL ANY ORTIZ, Presidente da Comissão Especial; DEPUTADO FEDERAL JORGE GOETTEN, Relator do PLP 108/2021; e LUIZ CARLOS BOHN, Presidente da FECOMERCIO/RS. Mesa de Debates: DEPUTADA FEDERAL ANY ORTIZ, Presidente da Comissão Especial; DEPUTADO FEDERAL JORGE GOETTEN, Relator do PLP 108/2021; LUIZ CARLOS BOHN, Presidente da FECOMERCIO/RS; DEPUTADO ESTADUAL GUILHERME PASIN, Representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul; JOSÉ SCORSATTO, Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Profissional, representando o Governador do Estado, Eduardo Leite; GUSTAVO INÁCIO DE MORAES, Professor Adjunto e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia Escola de Negócios - PUC/RS; FERNANDO ANTONIO ALVES DE SOUSA JUNIOR, Assessor Jurídico da FECOMERCIO/SP; RAQUELI BAUMBACH, Vice-Presidente Projetos e Educação do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região - Sindha; IVONEI PIONER, Presidente da Federação Varejista do Rio Grande do Sul; CARLOS KLEIN, Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre - CDL POA; LEONARDO VOGEL DORNELES, Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Abrasel; DIOGO CHAMUN, Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon; HAROLDO FERREIRA, Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados - Abicalçados; GLICIO OLIVEIRA, Consultor da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Salvador e Feira de Santana; DEPUTADO ESTADUAL FELIPE CAMOZZATO, Deputado Estadual do Rio Grande do Sul; VEREADOR TELMO VIEIRA, Vereador do Município de Taquara/RS; e CLAUDIA LACERDA, Presidente Licenciada da Associação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Porto Alegre - AMICRO. (Requerimento nº 5/2026, da Dep. Any Ortiz) |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (PLP 108/21) ( PLP10821 )
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| 13/05/2026 |
Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (PLP 108/21) ( PLP10821 ) - 15:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)
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| 10/07/2026 |
Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (PLP 108/21) ( PLP10821 )
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Sessões e Reuniões
- 13/05/2026 - 15h30
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, do Senado Federal, que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados"
Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)
- 06/05/2026 - 15h30
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, do Senado Federal, que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados"
Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)