Projeto de Lei PL 697/2021

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Altera a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer que, caso seja mais favorável ao adquirente, será devida pela incorporadora a mesma cláusula penal aplicável ao adquirente na hipótese de entrega do imóvel em prazo superior ao estipulado contratualmente.

Entenda a proposta

O Projeto de Lei 697/21 prevê uma nova indenização para os compradores de imóveis em caso de atraso na entrega do bem. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta obriga a incorporadora (ou construtora) a pagar ao cliente os mesmos encargos para atraso (...) Saiba mais

Autor

Carlos Bezerra (MDB-MT)

Situação

Aguardando o parecer do relator na Comissão de Defesa do Consumidor

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Carlos Bezerra (MDB-MT)
Texto original
Proposta apresentada em: 3/3/2021
Título
Comissão de Defesa do Consumidor
Resultado
Situação consolidada
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2023 a 11/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Parecer
Chegou à comissão em: 28/04/2021
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Parecer

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    03/03/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 697/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer que, caso seja mais favorável ao adquirente, será devida pela incorporadora a mesma cláusula penal aplicável ao adquirente na hipótese de entrega do imóvel em prazo superior ao estipulado contratualmente". Inteiro teor
  • Data:

    28/04/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    28/04/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
    • Recebimento pela CDC.
  • Data:

    28/04/2021

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 488 Inteiro teor
  • Data:

    19/05/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
    • Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)
  • Data:

    20/05/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2021)
  • Data:

    08/06/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2021 a 08/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    15/09/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDC, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação. Inteiro teor
  • Data:

    06/10/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
    • Devolvido ao Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)
  • Data:

    31/01/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
    • (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Vinicius Carvalho, deixou de ser membro da Comissão
  • Data:

    22/03/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
    • Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)
  • Data:

    23/03/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
    • Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 24/03/2023)
  • Data:

    28/03/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Apense-se a este o PL 395/2023. Por oportuno, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    12/04/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2023 a 11/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    26/04/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )

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