Projeto de Lei PL 5380/2019 PL 5380/2019

e seus apensados

Apensado ao PL 830/2019

Para ver a tramitação, acesse a proposta principal
Opine

Ementa ?

Acresce o § 6º ao art. 150, constante do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal- para não caracterizar como crime lesões decorrentes de invasão de domicílio, que venham a ser causadas ao invasor.

Autor

Nereu Crispim (PSL-RS)

Situação

Apensado ao PL 830/2019

Apensados ?

Ver todos os apensados

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    03/10/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 5380/2019, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que " Acresce o § 6º ao art. 150, constante do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal- para não caracterizar como crime lesões decorrentes de invasão de domicílio, que venham a ser causadas ao invasor". Inteiro teor
  • Data:

    22/10/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-830/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    23/10/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.
  • Data:

    23/10/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/10/19 PÁG 88. Inteiro teor
  • Data:

    22/12/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Sua opinião sobre esta proposta