Requerimento de Audiência Pública

REQ 4/2019 PL326119

Acessório de   PL 3261/2019

Arquivada

Ementa ?

Requer a realização de audiências públicas para debater o PL 3261/2019, com a participação das seguintes entidades convidadas: Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE); Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE); Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES); Federação Nacional dos Urbanitários (FNU); Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR); Frente Nacional de Prefeitos (FNP); Associação Brasileira de Municípios (ABM); Confederação Nacional de Municípios (CNM); Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE); Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário (ONDAS); Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON); Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (ABIDB); Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Instituto Trata Brasil (ITB); Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI); Christianne Dias, Diretora-presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; Jerson Kelman, Ex-Diretor-Geral da Aneel e ANA, presidiu a Light e a Sabesp; Frederico Araújo Turolla, Professor Titular da ESPM e Representante do Projeto Infra2038; Gesner Oliveira, Professor Titular da FGV; Letícia Barbosa Pimentel, Gerente do Departamento de Saneamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Marcos Thadeu Abicalil, Especialista em Água e Saneamento do Banco de Desenvolvimento do BRICS; Gustavo Canuto, Ministro do Desenvolvimento Regional; Martha Seillie, Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; Paulo Guedes, Ministro da Economia; Diogo Mac Cord de Faria, Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura.

Autor

Geninho Zuliani (DEM-SP)

Situação

Arquivada

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Requerimento Entenda

  • Data:

    26/08/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119)
    • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 4/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que: "Requer a realização de audiências públicas para debater o PL 3261/2019, com a participação das seguintes entidades convidadas: Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE); Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE); Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES); Federação Nacional dos Urbanitários (FNU); Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR); Frente Nacional de Prefeitos (FNP); Associação Brasileira de Municípios (ABM); Confederação Nacional de Municípios (CNM); Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE); Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário (ONDAS); Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON); Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (ABIDB); Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Instituto Trata Brasil (ITB); Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI); Christianne Dias, Diretora-presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; Jerson Kelman, Ex-Diretor-Geral da Aneel e ANA, presidiu a Light e a Sabesp; Frederico Araújo Turolla, Professor Titular da ESPM e Representante do Projeto Infra2038; Gesner Oliveira, Professor Titular da FGV; Letícia Barbosa Pimentel, Gerente do Departamento de Saneamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Marcos Thadeu Abicalil, Especialista em Água e Saneamento do Banco de Desenvolvimento do BRICS; Gustavo Canuto, Ministro do Desenvolvimento Regional; Martha Seillie, Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; Paulo Guedes, Ministro da Economia; Diogo Mac Cord de Faria, Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura". Inteiro teor
  • Data:

    27/08/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119) - 14:30:00 Reunião Deliberativa Ordinária
    • Aprovado, com as seguintes inclusões, como convidados: - representantes do Santander Brasil Asset Management, Itaú Asset Management, Credit Suisse Hedging-Griffo, BTG Pactual Asset Management, XP Investimentos, Grupo Águas do Brasil (Subdelegação no Município de Niterói/RJ), BRK Ambiental (Subdelegação no Município de Uruguaiana/RS), Aegea Saneamento (PPP em Piracicaba/SP), BRK Ambiental (PPP em Recife/PE), do Ministério do Meio Ambiente, da Sabesp, e de empresas com indicadores de saneamento abaixo da média, por sugestão do autor; - do Sr. Abelardo Oliveira, ex-Secretário da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA/Ministério das Cidades, do Secretário de Planejamento e Fazenda da Bahia, do Sr. Sérgio Gonçalves, ex-Diretor de Articulação Institucional da SNSA/Ministério das Cidades, e do Sr. Jorge Hereda, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal, por sugestão do Deputado Afonso Florence; - de representante da Sanepar do Paraná, por sugestão do Deputado Aroldo Martins; - do Sr. Getúlio Vargas de Moura Júnior, Presidente da Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM), de representante do Departamento de Engenharia Sanitária da Universidade Federal da Bahia e de representante da UFMG, por sugestão da Deputada Alice Portugal. Subscreveu o requerimento o Deputado Aroldo Martins.
  • Data:

    03/09/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119)
    • Audiência Pública realizada com a presença dos seguintes convidados: Abelardo de Oliveira Filho, ex-Secretário da Secretaria Nacional de Saneamento. Ambiental-SNSA/MCidades; Sergio Antonio Gonçalves, ex-Diretor de Articulação Institucional da SNSA/Mcidades; Geraldo Melo Correa, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional; e Gabriel Godofredo Fiuza de Bragança, Subsecretário de Regulação e Mercado do Ministério da Economia.
  • Data:

    05/09/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119)
    • Audiência Pública realizada com a presença dos seguintes convidados: Marcus Vinícius Fernandes Neves, Diretor Presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento - AESBE; Francisco Lopes, Secretário-Executivo da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE; Roberval Tavares de Souza, Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; Fabio Giori, Secretário de Saneamento da Federação Nacional dos Urbanitários - FNU; e Fernando Alfredo Rabello Franco, Presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR.
  • Data:

    10/09/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119)
    • Audiência Pública realizada às 10h00 com a presença dos seguintes convidados: Ilana Junqueira Marques Ferreira Figueiredo, Especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria - CNI; Edison Carlos, Presidente do Instituto Trata Brasil - ITB; Ary José Vanazzi, Prefeito de São Leopoldo/RS e Presidente da Associação Brasileira de Municípios - ABM.
    • Audiência Pública realizada às 14h30 com a presença dos seguintes convidados: Firmino Filho, Prefeito de Teresina/PI e 2º Vice-Presidente Nacional da Frente Nacional de Prefeitos - FNP; Oscar de Moraes Cordeiro Neto, Diretor da Área de Regulação da Agência Nacional de Águas - ANA; Priscila Bernardes, Técnica do Núcleo de Desenvolvimento Territorial da Confederação Nacional de Municípios - CNM; Clovis Nascimento, Diretor Presidente da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - FISENGE; Frederico Araújo Turolla, Sócio da Pezco Economics e Coordenador do REGULASAN no âmbito do antigo Ministério das Cidades; e Marcos Helano Fernandes Montenegro, Coordenador Geral do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário - ONDAS.
  • Data:

    12/09/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119)
    • Audiência Pública realizada com a presença dos seguintes convidados: Percy Soares Neto, Diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos e Água e Esgoto - ABCON; Rogério Tavares, membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - ABDIB; José Paulo Godoi Martins Netto, Presidente da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS; João de Mendonça Naime, Chefe-Geral da Embrapa Instrumentação; e Denise Seabra, Coordenadora-Geral do Setor Privado do Departamento de Financiamento de Projetos de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
  • Data:

    17/09/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119)
    • Audiência Pública realizada às 10h00 com a presença dos seguintes convidados: Gesner Oliveira, Professor Titular da FGV; Fabio Almeida Abrahão, Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e Marcos Thadeu Abicalil, Especialista em Água e Saneamento do Banco de Desenvolvimento do BRICS.
    • Audiência Pública realizada às 14h30 com a presença dos convidados: Jean Carlo Pejo, Assessor Especial do Ministro do Desenvolvimento Regional na área de Mobilidade e Saneamento; e Diogo Mac Cord de Faria, Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia.
  • Data:

    24/09/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119)
    • Audiência Pública realizada com a presença dos seguintes convidados: Cláudio Stabile, Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar; Benedito Braga, Diretor Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
  • Data:

    26/09/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119)
    • Audiência Pública realizada com a presença dos seguintes convidados: Wladyslaw Zwiazek Carneiro Ribeiro, representante do Itaú Asset Management; Sergio Cutolo, Sócio-Diretor do BTG Pactual; e Erich Decat, Sócio e Analista Político da XP Investimentos.
  • Data:

    08/10/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119)
    • Audiência Pública realizada às 10h00 com a presença dos seguintes convidados: Leonardo Righetto, Diretor Corporativo do Grupo Águas do Brasil - Sub-Delegação no Município de Niterói/RJ; Herbert Dantas, Diretor de Operações da BRK Ambiental - Uruguaiana/RS; Fernando Mangabeira, Diretor de Operações da BRK Ambiental - PPP em Recife/PE; Ricardo Miranda, Diretor Presidente da Aegea Saneamento - Águas do Mirante - PPP em Piracicaba/SP; e Martha Seillier, Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
    • Audiência Pública realizada às 14h30 com a presença dos seguintes convidados: Heliana Kátia Tavares Campos, Diretora da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/Seção Distrito Federal; e Silvano Silvério da Costa, Coordenador Geral de Regulação e Arranjos Institucionais do Ministério do Desenvolvimento Regional.
  • Data:

    04/10/2022

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalment (PL326119)
    • Arquivado.