Indicação

INC 931/2019

Arquivada

Ementa ?

Sugere a simplificação das regras contidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de forma a suprimir a indicação dos assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, entre os grupos de projetos prioritários para seleção e estabelece novos critérios técnicos em caso de empate.

Autor

Bosco Costa (PL-SE)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Bosco Costa (PL-SE)
Texto original
Proposta apresentada em: 19/06/2019

  • Data:

    19/06/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação da Indicação n. 931/2019, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à alteração na Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que 'Altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)'". Inteiro teor
  • Data:

    24/06/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    25/06/2019

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Recebimento pela 1SECM.
  • Data:

    25/06/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/06/2019.
  • Data:

    01/07/2019

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 589/2019, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
  • Data:

    20/12/2019

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Recebimento de resposta conforme Ofício nº 448/2019/CC/PR/CC/PR, de 19 de dezembro de 2019, da Casa Civil da Presidência da República. Inteiro teor
  • Data:

    07/01/2020

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Encaminhamento de resposta por meio do sistema Infoleg.
  • Data:

    27/01/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se.

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