Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)

REC 90/1996

Arquivada

Ementa ?

Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, acerca do momento da apreciação preliminar em Plenário das emendas aditivas, modificativas e substitutivas oferecidas pela CCJR à PEC-0.033/95, do Poder Executivo. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM) (SEM EFEITO SUSPENSIVO)

Autor

Alexandre Cardoso (PSB-RJ)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Alexandre Cardoso (PSB-RJ)
Texto original
Proposta apresentada em: 01/08/1995
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP ALEXANDRE CARDOSO.

Regime de Tramitação

Especial
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    01/08/1996

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP ALEXANDRE CARDOSO.
  • Data:

    01/08/1996

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO OITAVO DO RI.
  • Data:

    01/08/1996

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 13 08 96 PAG 22428 COL 01.
  • Data:

    13/08/1996

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • RELATOR DEP VILMAR ROCHA. DCD 15 11 96 PAG 30025 COL 02.
    • RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR Inteiro teor
  • Data:

    28/06/2000

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • RELATOR DEP LUIZ ANTONIO FLEURY.
    • RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR Inteiro teor
  • Data:

    18/09/2000

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Parecer do relator
  • Data:

    27/02/2003

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Devolução por força da saída do relator da comissão.
  • Data:

    31/01/2007

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD de 01 02 07 PÁG 388 COL 01. Suplemento A ao Nº 21. Inteiro teor
  • Data:

    06/03/2008

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

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