Projeto de Lei

PL 10398/2018

Arquivada

Ementa ?

Prevê o perdimento do imóvel denominado "Sítio de Atibaia", e bens ilícitos decorrentes de processos criminais de corrupção em favor da União para ser instituído no local o Museu Nacional de Combate à Corrupção e dá outras providências.

Autor

Major Olimpio (PSL-SP)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Major Olimpio (PSL-SP)
Texto original
Proposta apresentada em: 12/06/2018
Título
Comissão de Cultura
Resultado
Chegou à comissão em: 25/06/2018
Título
Comissão de Finanças e Tributação
Resultado
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    12/06/2018

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 10398/2018, pelo Deputado Major Olimpio (PSL-SP), que: "Prevê o perdimento do imóvel denominado 'Sítio de Atibaia', e bens ilícitos decorrentes de processos criminais de corrupção em favor da União para ser instituído no local o Museu Nacional de Combate à Corrupção e dá outras providências". Inteiro teor
  • Data:

    21/06/2018

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    25/06/2018

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/18 PÁG 251. Inteiro teor
  • Data:

    25/06/2018

    Andamento:

    Comissão de Cultura (CCULT)
    • Recebimento pela CCULT.
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Notícias Relacionadas

Sua opinião sobre esta proposta