Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) REC 291/2018

Apensado ao REC 290/2018

Para ver a tramitação, acesse a proposta principal
Opine

Ementa ?

Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do §8º, do art. 95 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra a decisão da Presidência adotada na Questão de Ordem nº 395, de 2018.

Autor

Maria do Rosário (PT-RS)

Situação

Apensado ao REC 290/2018

Apensados ?

Ver todos os apensados

  • Data:

    15/03/2018

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 291/2018, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS), que: "Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do §8º, do art. 95 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra a decisão da Presidência adotada na Questão de Ordem nº 395, de 2018". Inteiro teor
  • Data:

    21/03/2018

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Inteiro teor
  • Data:

    22/03/2018

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.
  • Data:

    22/03/2018

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/03/18 PÁG 158 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    18/04/2018

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designado Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ)
  • Data:

    08/05/2018

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 8559/2018, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que: "Comunico a Vossa Excelência que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania recebeu o Ofício n° 104/2018, de 24 de abril, do Deputado Leonardo Picciani, solicitando que as proposições REC 290/2018 e REC 291/2018 sejam apensadas sob o fundamento de que regulam matéria idêntica ou correlata. Solicito, então, a Vossa Excelência que se manifeste quanto a tramitação conjunta das proposições, nos termos do Art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. ". Inteiro teor
  • Data:

    08/05/2018

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Despacho exarado no Requerimento n. 8559/201, conforme o seguinte teor: “Numere-se como Requerimento de Apensação. Defiro o pedido. Apense-se o Recurso n. 291/2018 ao Recurso n. 290/2018, nos termos dos arts. 142, caput, e 143, II, “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se”. Inteiro teor
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Leonardo Picciani, deixou de ser membro da Comissão
  • Data:

    19/02/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-48/2019. Inteiro teor
  • Data:

    31/01/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Sua opinião sobre esta proposta