| MSC 145/2021
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Mensagem de Restituição de Autógrafos |
19/04/2021 |
Poder Executivo |
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica”, restitue para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 14.138, de 16 de abril de 2021.
Inteiro teor
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