MSC 145/2021 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Situação: Tramitação Finalizada

Origem: OF 263/2021

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
19/04/2021

Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica”, restitue para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 14.138, de 16 de abril de 2021.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/04/2021 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 145/2021, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica”, restitue para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 14.138, de 16 de abril de 2021".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
19/04/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 145/2021, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica”, restitue para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 14.138, de 16 de abril de 2021". Inteiro teor