| REC 139/1997 |
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) |
31/03/1997 |
Gonzaga Patriota |
Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, acerca da interpretação do disposto no art. 7º do Regimento Interno, sobre o termo "maioria absoluta de votos", considerando o recorrente que deve ser entendido como maioria absoluta dos membros da Casa.
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| REC 121/2001 |
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) |
14/02/2001 |
José Genoíno |
Recorre, nos termos do art. 95, § 8º do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em Questão de Ordem, acerca do conceito de maioria absoluta no primeiro escrutínio para eleição da Mesa Diretora.
Inteiro teor
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