REC 139/1997
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)



Identificação da Proposição

Apresentação
31/03/1997

Ementa
Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, acerca da interpretação do disposto no art. 7º do Regimento Interno, sobre o termo "maioria absoluta de votos", considerando o recorrente que deve ser entendido como maioria absoluta dos membros da Casa.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial


Despacho atual:

Data Despacho
31/03/1997 DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO
OITAVO, DO RICD. JUNTE-SE AO RECURSO EM QUESTÃO DE
ORDEM 132/97, DO DEP JOSE GENOINO, SOBRE O MESMO ASSUNTO.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/03/1997

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso pelo Dep. Gonzaga Patriota
  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
31/03/1997

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO
    OITAVO, DO RICD. JUNTE-SE AO RECURSO EM QUESTÃO DE
    ORDEM 132/97, DO DEP JOSE GENOINO, SOBRE O MESMO ASSUNTO.
18/02/2003

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições, REQ 33/2003, pelo Dep. Gonzaga Patriota Inteiro teor
31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
    DCD de 01 02 07 PÁG 389 COL 01. Suplemento A ao Nº 21. Inteiro teor