REC 139/1997
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação: Apensado ao REC 132/1997 - Arquivada
Identificação da Proposição
Apresentação
31/03/1997
Ementa
Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, acerca da interpretação do disposto no art. 7º do Regimento Interno, sobre o termo "maioria absoluta de votos", considerando o recorrente que deve ser entendido como maioria absoluta dos membros da Casa.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Especial
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 31/03/1997 | DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO OITAVO, DO RICD. JUNTE-SE AO RECURSO EM QUESTÃO DE ORDEM 132/97, DO DEP JOSE GENOINO, SOBRE O MESMO ASSUNTO. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 2 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 1 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 31/03/1997 |
Plenário ( PLEN )
|
| 31/03/1997 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 18/02/2003 |
Plenário ( PLEN )
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| 31/01/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
|