| PRL 1 CCJC => PL 669/2015 |
Parecer do Relator |
25/11/2015 |
Pastor Eurico |
Parecer do Relator, Dep. Pastor Eurico (PSB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
|
| SBT 1 CCJC => PL 669/2015 |
Substitutivo |
25/11/2015 |
Pastor Eurico |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 669, DE 2015
Altera o art. 14 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para autorizar a concessão de visto por dois anos a estrangeiro que venha desenvolver atividades religiosas no Brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até dois anos; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
|