SBT 1 CCJC => PL 669/2015
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pastor Eurico - PSB/PE
Apresentação
25/11/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 669, DE 2015
Altera o art. 14 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para autorizar a concessão de visto por dois anos a estrangeiro que venha desenvolver atividades religiosas no Brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até dois anos; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/11/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Pastor Eurico (PSB-PE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 25/11/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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