| RRL 1 CMO => MSG 33/1992 CN |
Relatório do Relator (CMO) |
05/06/2013 |
Jayme Campos |
Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LV e LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro e no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal.
Inteiro teor
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| RRL 2 CMO => MSG 33/1992 CN |
Relatório do Relator (CMO) |
26/11/2013 |
Wilder Morais |
Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LV e LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro e no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal.
Encerrado o prazo para emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.
Inteiro teor
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| RRL 3 CMO => MSG 33/1992 CN |
Relatório do Relator (CMO) |
02/07/2015 |
Benedito de Lira |
VOTO: Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir a preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro. Foi apresentada 1 (uma) emenda ao Relatório e Projeto de Decreto Legislativo.
Inteiro teor
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| RRL 5 CMO => MSG 33/1992 CN |
Relatório do Relator (CMO) |
04/11/2015 |
Benedito de Lira |
VOTO: quanto à emenda apresentada pelo Deputado Miro Teixeira, ofereceu voto pela REJEICÃO, quanto à 1(uma) emenda apresentada pelo Deputado Paulo Bernardo ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, ofereceu voto pela PREJUDICIALIDADE.
Inteiro teor
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| RRL 4 CMO => MSG 33/1992 CN |
Relatório do Relator (CMO) |
04/11/2015 |
Benedito de Lira |
VOTO: O Relatório do Senador Benedito de Lira, recebido em 2.7.2015, concluiu por um Projeto de Decreto Legislativo, ofereceu VOTO pelo ARQUIVAMENTO das Contas do Presidente da República do exercício de 1991, pela aplicação dos princípios consignados no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. O relatório recebido em 4.11.2015, o Relator, quanto à emenda apresentada pelo Deputado Miro Teixeira, ofereceu voto pela REJEICÃO, quanto à 1(uma) emenda apresentada pelo Deputado Paulo Bernardo ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, ofereceu voto pela PREJUDICIALIDADE.
Inteiro teor
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