RRL 3 CMO => MSG 33/1992 CN Inteiro teor
Relatório do Relator (CMO)


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Benedito de Lira - PP/AL

Apresentação
02/07/2015

Ementa
VOTO: Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir a preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro. Foi apresentada 1 (uma) emenda ao Relatório e Projeto de Decreto Legislativo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/07/2015 Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
VOTO: Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir a preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro. Foi apresentada 1 (uma) emenda ao Relatório e Projeto de Decreto Legislativo.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/07/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 3 CMO, pelo Sen. Benedito de Lira Inteiro teor
  • VOTO: Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir a preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro. Foi apresentada 1 (uma) emenda ao Relatório e Projeto de Decreto Legislativo. Inteiro teor