| RRL 1 CMO => MCN 25/2011 CN |
Relatório do Relator (CMO) |
26/02/2014 |
Ricardo Ferraço |
Voto pelo sobrestamento da apreciação das contas prestadas pelo Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), pela Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), pela Justiça Militar (OFN nº 16/2011), pelo Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), pelo Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), pela Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), pelo Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e pelo Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.
Inteiro teor
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| RRL 2 CMO => MCN 25/2011 CN |
Relatório do Relator (CMO) |
23/10/2015 |
Davi Alcolumbre |
VOTO: pelo sobrestamento, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo da apreciação das contas dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), da Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), da Justiça Militar (OFN nº 16/2011), do Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), do Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), da Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), do Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e do Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.
Inteiro teor
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| PAR 1 CMO => MCN 25/2011 CN |
Parecer de Comissão |
11/11/2015 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização |
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Décima Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 10 de novembro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Senador DAVI ALCOLUMBRE, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado foi favorável ao SOBRESTAMENTO, das Contas prestadas dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2010, das seguintes matérias: Mensagem 25/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010"; Ofício nº 16/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 17/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993, no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 18/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 19/2011-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e Territórios, referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 20/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 21/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 22/2011-CN que "Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 23/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 24/2011-CN que "Encaminha o RELATÓRIO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - EXERCÍCIO 2010"; Ofício nº 15/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Trabalho, referentes ao exercício de 2010". Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, no período de 26 a 29/10/2015, não foram apresentadas emendas.
Inteiro teor
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