| SBT 1 CCJC => PL 2912/2011 |
Substitutivo |
26/08/2015 |
Silas Câmara |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 2.912, DE 2011
Altera a redação do caput do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para ampliar a faixa de horários de veiculação da propaganda partidária gratuita.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para ampliar a faixa de horários de veiculação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, em todo o território nacional.
Art. 2º. O caput do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezoito horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:
...................................................................................(NR)".
Inteiro teor
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| PRL 1 CCJC => PL 2912/2011 |
Parecer do Relator |
26/08/2015 |
Silas Câmara |
Parecer do Relator, Dep. Silas Câmara (PSD-AM), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Inteiro teor
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