| PRL 1 CCJC => PL 1817/2011 |
Parecer do Relator |
07/12/2011 |
Anthony Garotinho |
Parecer do Relator, Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PL 1817/2011 |
Substitutivo |
07/12/2011 |
Anthony Garotinho |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 297-A:
"Art. 297-A. Vender, comprar ou consumir bebida alcoólica das zero (0) as vinte e quatro (24) horas, horário local, no dia em que se realizarem as eleições, em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais
estabelecimentos comerciais e similares.
Pena - detenção até seis meses e multa de um mil a cinco mil reais. (NR)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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