SBT 1 CCJC => PL 1817/2011
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
07/12/2011
Ementa
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 297-A:
"Art. 297-A. Vender, comprar ou consumir bebida alcoólica das zero (0) as vinte e quatro (24) horas, horário local, no dia em que se realizarem as eleições, em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais
estabelecimentos comerciais e similares.
Pena - detenção até seis meses e multa de um mil a cinco mil reais. (NR)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/12/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/12/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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