| PRL 1 CFT => PL 1359/2011 |
Parecer do Relator |
17/09/2021 |
Luis Miranda |
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.359/2011, e dos PLs nºs 2.924/2011, 7.602/2017, 281/2019, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.640/2021, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 1.359/2011, dos PLs nºs 2.924/2011, 7.602/2017, 2.81/2019, apensados, e do Substitutivo adotado pela CSPCCO.
Inteiro teor
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| PRL 2 CFT => PL 1359/2011 |
Parecer do Relator |
13/10/2021 |
Luis Miranda |
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.359/2011, dos PLs nºs 2.924/2011, 7.602/2017 e 281/2019, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Públicca e Combate ao Crime Organizado; pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.640/2011, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.359/2011, dos PLs 2.924/2011, 7.602/2017, 281/2019 e 2.640/2021, apensados, e do Substitutivo adotado pela CSPCCO, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CFT => PL 1359/2011 |
Substitutivo |
14/10/2021 |
Luis Miranda |
Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, definindo critérios para a diretrizes para doação ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e utilização dos recursos.
Inteiro teor
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| PAR 1 CFT => PL 1359/2011 |
Parecer de Comissão |
03/11/2021 |
Comissão de Finanças e Tributação |
Aprovado o parecer.
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CFT => PL 1359/2011 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
03/11/2021 |
Comissão de Finanças e Tributação |
Altera as Leis nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para definir critérios e diretrizes para dedução no imposto de renda de valores doados ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e de doações ou patrocínios, no apoio a projetos apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas relacionados à recuperação de usuários de drogas; institui o Fundo Nacional de Reinserção Social e Econômica de Usuários e Dependentes de Drogas - FUNRED, destinado a financiar os programas e as ações relativas à tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica de usuários e dependentes de drogas; e dá outras providências.
Inteiro teor
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