| PRL 1 CCJC => PL 6286/2009 |
Parecer do Relator |
12/12/2013 |
Vieira da Cunha |
Parecer do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PL 6286/2009 |
Substitutivo |
12/12/2013 |
Vieira da Cunha |
Art. 1º Acrescente-se inciso V no § 4º do artigo 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal:
"Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
.........................................................................................................
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
.........................................................................................................
V - mediante transferência bancária fraudulenta. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PL 6286/2009 |
Parecer do Relator |
13/06/2023 |
Paulo Abi-Ackel |
Parecer do Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Inteiro teor
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